Skip to content

Informações Gerais

LICENÇA PATERNIDADE – CLT, QUANTOS DIAS, LEI

LICENÇA PATERNIDADE – CLT, QUANTOS DIAS, LEI – período de afastamento do trabalho previsto em lei, para o homem cuja parceira tem seu filho, nos primeiros dias de vida, de acordo com o art. 7º, inciso XIX da CF/88 c/c art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88.