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LICENÇA PATERNIDADE – CLT, QUANTOS DIAS, LEI

LICENÇA PATERNIDADE - CLT, QUANTOS DIAS, LEI

LICENÇA PATERNIDADE – Muita gente não sabe que tem direito a certos benefícios trabalhistas, e nesse artigo vamos comentar a respeito da Licença-Paternidade, um período de afastamento do trabalho previsto em lei, para o homem cuja parceira tem seu filho, nos primeiros dias de vida, de acordo com o art. 7º, inciso XIX da CF/88 c/c art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88.

O prazo da licença é de cinco dias, e possibilita que o trabalhador possa se ausentar do serviço, sem prejuízo do mesmo, afim de auxiliar a mãe de seu filho, durante o período puerpério, ou seja, o período após o parto, até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher voltem ao normal. Além disso, durante esse período de licença, o trabalhador também deve registrar seu filho.

Como se trata de um benefício ao trabalhador, o mesmo não poderá ter desconto em seu salário, ou qualquer outro tipo de prejuízo em seu emprego. Algumas empresas tratam esse período como uma licença não remunerada, portanto tenha cuidado.

Exija seus direitos adequadamente, e também atenção do trabalhador quanto ao momento de pedir esse direito, pois são necessários uma relação de emprego formal e o fato do nascimento. Pode parecer ridículo o que estou dizendo, mas seu chefe não tem como adivinhar o dia em que seu filho nasceu, apesar de ser obrigado a conceder o benefício.