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MULTA POR NÃO VOTAR – VALOR

MULTA POR NÃO VOTAR – No dia 31 de outubro os brasileiros irão às urnas para escolher o Presidente da República, que substituirá o atual, Luís Inácio Lula da Silva. Lembre-se que em alguns Estados ainda haverá 2° turno para Governador.

Saiba que a sua presença nas urnas eleitorais desse próximo domingo é muito importante. Afinal, a sua decisão pode definir o futuro do Brasil e da sociedade. Mas, se houver algum imprevisto e o eleitor não puder cumprir a sua obrigação de votar no 2° turno, terá que justificar a sua ausência. Se não justificar a falta ou se essa justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, terá que pagar uma multa arbitrada pelo juiz. O cidadão que não votar em 3 turnos seguidos, terá o seu título de eleitor anulado.

Para justificar a sua falta nas eleições e se você estiver em uma cidade diferente de sua unidade eleitoral, deverá se dirigir o quanto antes a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para conseguir de forma grátis o formulário de requerimento de justificativa eleitoral. O eleitor terá que preenchê-lo com o número do título e entregar, na data da eleição, em qualquer lugar de votação.

O valor da multa por não votar pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.

Tire as suas dúvidas no site do TRE: http://www.tre-sp.gov.br/duvidas/votacao.htm