LICENÇA MATERNIDADE – Ser mãe é o maior acontecimento na vida da mulher, dar a luz é uma experiência que somente elas conseguem aproveitar e a ligação entre mãe e filho é algo muito forte. Mas com os tempos modernos as mulheres saíram do lar.
De mãe e dona de casa para mãe e empresária. Hoje as mulheres estão cada vez mais fazendo parte do mercado de trabalho, até mesmo em profissões onde nunca imaginaríamos uma mulher fazendo.
Com isso surgiu à necessidade de proteger e garantir os direitos dessa mulher durante o período de gestação. Desde o começo desse ano entrou em vigência a nova lei de licença maternidade.
Essa nova lei garante a mulher 180 dias de licença com salário maternidade, até então a licença só era válida para servidores públicos. Agora a licença é válida para trabalhadores de carteira assinada também.
A licença maternidade deve ser exigida pela mulher até o final do primeiro mês após o parto. Mas vale ressaltar que a licença não é válida nacionalmente, algumas cidades adotaram ou não a nova lei.
O Brasil não é o único país a adotar uma lei que garante as novas mamães mais tempo com seus filhos, outros países também o fazem:
• Austrália: licença de 52 (cinquenta e duas) semanas não remuneradas, ou seja, 1 (um) ano;
• Argentina: licença de 3 meses (90 dias) remunerada pelo governo e 3 meses (90 dias) opcionais sem remuneração;
• China: licença de 3 meses (90 dias) não remunerada;
• Cuba: 18 semanas (126 dias) de licença pagas pelo governo;
• Espanha: licença de 16 semanas (112 dias) paga pelo governo;
• Estados Unidos: licença de até 12 semanas (84 dias) paga pelo governo;
• França: 3 meses (90 dias) de licença em caso de parto normal e 4 meses (120 dias) em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo;
• Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio (135 dias);
• Itália: 5 cinco meses (150 dias) de licença. O governo paga 80% do salário;
• Japão: licença de até 14 semanas (98 dias). Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo;
• Portugal: 4 meses (120 dias) de licença remunerada pelo governo;
• Uruguai: licença de 12 (84 dias) semanas paga pelo governo.
Cidades onde a nova Lei da LICENÇA MATERNIDADE vigora:
http://www.sbp.com.br/show_item2.cfm?id_categoria=17&id_detalhe=2175&tipo_detalhe=s
Nova Lei de Licença Maternidade:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/107722/conheca-a-lei-que-amplia-licenca-maternidade-para-seis-meses