LEI DAS CALÇADAS EM SP – Se você tem uma casa com uma calçada na frente, então, prepare-se: A responsabilidade pela calçada é sua. Essas questões já foram muito discutidas e pensou muito tempo que a calçada era de responsabilidade da prefeitura, no entanto, não é! O proprietário que não tomar conta de sua calçada pode sofrer multa de até R$460 o m², mesmo a calçada sendo um espaço público usado por todos os cidadões.
Isso porque, o que antes deveria ser feito pela prefeitura era jogado para o morador e vice versa. Sendo assim, ficou decidido que o morador que não cumprir as exigências de manter a sua calçada vai sofrer, doendo no bolso o preço de seu descaso.
Essa é uma lei que começou a valer em São Paulo esse ano, porém deve ser expandida para as demais capitais nos próximos anos.
Existem algumas normas que devem se seguidas para se obter uma calçada ideal. Por exemplo, a calçada não pode ser uma rampa de entrada de carro maior que 2%, isso porque, a calçada deve ser acessível a todos, até ao cadeirante. Outro ponto importante é o tipo de tipo que pode ser usado e são somente 4 tipos: piso intertravo, placa de concreto, concreto moldado no local e ladrinho hidráulico.
Os problemas mais comuns que são encontradas em calçadas são as calçadas escorregadias feitas de mármore, ardósia e até mesmo de azulejo. Também, a obstrução com vasos de plantas, bancos ou árvores. Vale prestar atenção em buracos e rachaduras que prejudicam a mobilidade ou fazem as pessoas tropeçarem, uma vez que, as 31 subprefeituras estão de olho.
Fique atento para ver se sua calçada está em dia, se não estiver, já providencia uma reforma para esse começo de ano.