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COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PELA PRIMEIRA VEZ

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PELA PRIMEIRA VEZ – Quem precisa saber como declarar imposto de renda pela primeira vez pode estar apavorado, no entanto, isso não é nenhum bicho de sete cabeças. Por mais que possa parecer muita informação, depois da primeira vez fica mais fácil, pois você deverá apenas seguir o modelo anterior, informando os novos valores e conferindo se para aquele ano não existem novidades quanto ao imposto de renda.

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PELA PRIMEIRA VEZ

Atualmente, quem deve fazer a declaração do imposto de renda são os brasileiros que receberam ao total, no ano anterior, uma renda tributável igual ou superior a R$ 24.556,65. O caso mais comum é de quem recebe esse valor em forma de salário, se você ganha mensalmente R$ 2 mil significa que já vai ter que fazer a declaração imposto de renda.

Além desse critério, existem outros para declarar imposto de renda, como quando o cidadão tem em seu nome bens e direitos com valores que somam 300 mil reais ou mais. De qualquer forma, mesmo quando você se encaixa em somente um critério de obrigatoriedade é preciso informar à Receita Federal todos os seus bens e rendimentos.

Confira o que deve ser declarado à Receita Federal

Para saber como declarar imposto de renda pela primeira vez, é preciso que você entenda tudo o que deve ser declarado à Receita Federal. Confira a lista a seguir:

– Bens e direitos no país e no estrangeiro, tanto do declarante quanto de seus dependentes, existentes no ano anterior ao da declaração atual;

– Bens e direitos dentro do país e no estrangeiro, pertencentes ao declarante e aos seus dependentes, comprados e alienados, seja através de compra e venda ou doação, no ano anterior ao em que ocorre a declaração;

– Dívidas e ônus do declarante e de seus dependentes existentes, constituídos ou extintosno ano anterior ao da declaração.

Saiba também o que não precisa ser declarado

– Saldos em contas-correntes bancárias e demais aplicações financeiras quando o valor total não ultrapassa 140 reais;

– Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;

– Bens e direitos com preço de aquisição inferior a 5 mil reais;

– Conjunto de ações e cotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em Bolsa de Valores, assim como ouro quando o seu valor de constituição ou de aquisição é inferior a mil reais;

– Dívidas e ônus reais de até 5 mil reais.

A vantagem em declarar essas informações à Receita Federal é que sempre ocorre a restituição, por mais que o valor seja irrisório, em comparação ao que se gasta com impostos todos os anos.