COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA ATRASADO – Por esquecimento ou por não saber que se encaixa nos critérios de quem deve fazer a declaração do imposto de renda, existem pessoas que não enviam as suas informações para a Receita Federal. Depois que termina o prazo para declarar o imposto de renda, entretanto, inicia a corrida para os retardatários, sendo que quanto antes você fizer a declaração, mesmo que atrasada, menor será a multa que vai ter que pagar.
A multa para quem não fez a declaração do imposto de renda no prazo estipulado é de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o seu valor é de, no mínimo, de R$ 165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto sobre a renda devida. Fora isso, como declarar imposto de renda atrasado funciona da mesma forma que para um contribuinte que fez tudo dentro dos prazos.
O primeiro passo é fazer o download do programa gerador da declaração na página web da Receita Federal. É preciso, ainda, para enviar os dados do imposto de renda instalar o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço. Quem tiver dúvidas pode conferir o passo a passo para o procedimento no mesmo site, onde tudo é explicado detalhadamente.
Como funciona multa por declaração atrasada
A notificação de lançamento da multa ocorre assim que o declarante enviar a declaração em atraso, que pode ser impressa através do próprio programa de declaração. Para saber como declarar imposto de renda atrasadoé preciso entender, ainda, que são impressos os documentos na seguinte sequência: recibo, Notificação de Lançamento e oDARF(fatura) da multa.
O contribuinte em débito com a Receita Federal tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o DARFatualizado, fazendo uso do aplicativo Pesquisa de Situação Fiscal.
Além disso, no caso da declaração ter direito à restituição, mas a multa pelo atraso não for paga dentro do vencimento, a mesma será deduzida, bem como receberá os acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído. Já se o contribuinte não concorda com a cobrança da multa por alguma razão, ele tem o direito de providenciar a impugnação (contestação) da mesma. Para tanto, possui um prazo de 45 dias, contados do recebimento da notificação de lançamento.