COMO CALCULAR APOSENTADORIA – A aposentadoria é uma preocupação de muitas pessoas e, não é por menos, tanto que é comum, hoje em dia, ver trabalhadores já aposentadores exercendo ainda atividades para poder pagar as contas. Por isso, saber como calcular aposentadoria é uma forma de se organizar para o futuro, fazendo um planejamento financeiro em longo prazo.
Uma forma de fazer o cálculo aposentadoria é acessando o site do Ministério da Previdência Social, no link http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html, onde é preciso preencher uma série de dados, em especial, o valor do seu salário desde que entrou no mercado de trabalho, por isso, tenha em mãos os seus recibos de pagamento de salário.
Desde 1999, existe uma lei que mudou a forma de como calcular aposentadoria, sendo que agora são levados em consideração o tempo de contribuição, idade na aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data em que inicia o seu benefício. Aliás, a atual tabela de expectativa de sobrevida define que as pessoas viverão entre até os 77 e 87 anos.
Exemplo de cálculo de aposentadoria
Para ficar mais claro quanto será aposentadoria, peguemos o seguinte exemplo: um trabalhador esteve empregado desde os seus 20 anos, trabalhou 35 anos e vai se aposentar aos 55 anos. Digamos que a sua contribuição mensal foi de R$ 300,00 e que a rentabilidade anual é de 6%. Aos 55 anos, a sua reserva é de R$ 415.000,00, o qual resulta em uma renda mensal para a aposentadoria de R$ 1.160,00.
Esse cálculo leva em consideração a tabela de expectativa de vida, que seria de 85 anos. Assim, o benefício seria pago por 30 anos. Pode-se, ainda, fazer o cálculo da aposentadoria por tempo determinado, sem usar a expectativa de vida do brasileiro.
Quanto será aposentadoria do servidor público
Já os servidores públicos podem calcular qual será o valor da sua aposentadoria através do simulador que consta no site da Controladoria Geral da União, através do link http://www.cgu.gov.br/simulador/Scap.asp.
Outros tipos de aposentadorias
Trabalhadores rurais, autônomos e outras categorias que não possuem vínculo empregatício possuem duas opções de contribuição. A primeira consiste em contribuir com 11% de um salario mínimo, sendo o valor do salário mínimo o que ele vai receber na aposentadoria, podendo apenas se aposentar por tempo de contribuição e não por idade.
A outra forma é pagar 20% do salário que recebe, sendo que para calcular a aposentadoria é utilizada a média das 80 maiores contribuições. Já quem optou pelo Simples apenas tem direito de se aposentar por idade e não por anos de contribuição.
COMO CALCULAR APOSENTADORIA – SIMULAÇÃO – http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380