PREVIDÊNCIA SOCIAL – Os brasileiros que querem ter segurança e tranquilidade em suas vidas na hora de se aposentar, em casos de gravidez, caso alguém da família venha a falecer ou ficar invalidado, podem contar a Previdência Social. A previdência é um seguro que garante o dinheiro no fim do mês para as famílias, mediante a inscrição e a contribuição que deve ser feita todos os meses.
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No site da Previdência Social – www.previdencia.org.br – é possível encontrar as informações a respeito dos benefícios existentes e também dá para se inscrever em algum deles.
Dentre os benefícios da previdência para aposentados há quatro aposentadorias existentes. A primeira delas é a Aposentadoria Especial, voltada para os cidadãos que tenham trabalhado em condições nocivas à saúde ou a integridade física. Para o benefício ser concedido os trabalhadores deverão comprovar que ficaram expostos às condições ameaçadoras, além de terem contribuído com o valor mínimo exigido. A outra aposentadoria existente é a Aposentadoria por Idade, que concede benefícios a trabalhadores homens a partir dos 65 anos e às mulheres, a partir dos 60. Quem trabalhou na área rural pode solicitar a aposentadoria com cinco anos a menos.
Quem sofreu um acidente ou contraiu uma doença e não pode mais trabalhar em função destes revezes tem direito à Aposentadoria por Invalidez. Para ter direito ao benefício, os trabalhadores que foram afastados do trabalho devem fazer perícia médica de dois em dois anos. Além disso, no caso de doença, o beneficiário deverá contribuir com a Previdência por doze meses. No caso de acidentes a contribuição não é exigida, mas o aposentado deve estar inscrito na Previdência Social.
É possível ainda solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que pode ser proporcional ou integral. Os homens que comprovarem pelo menos 35 anos de contribuição e as mulheres que comprovarem pelo menos 30, tem direito à aposentadoria integral. Para se ter direito à aposentadoria proporcional é necessário combinar tempo de contribuição e idade mínima.
Além das aposentadorias a Previdência Social concede também os auxílios Doença, Reclusão e Acidente. O auxílio doença é concedido aos trabalhadores que, por motivo de doença, ficarão afastados de seus empregos por mais de quinze dias consecutivos. Nos casos de carteira assinada o empregador paga os quinze primeiros dias, e a Previdência Social, os dias seguintes. Quem não trabalha com carteira assinada conta com o benefício totalmente assegurado pela previdência. O auxílio Reclusão é voltado para os dependentes dos segurados que forem presos, durante o período em que estiverem na cadeia. Por fim, o auxílio Acidente é um benefício concedido aos trabalhadores que, no caso de um acidente, ficarem com sequelas que os impeçam de exercer o trabalho. Para ter direito a este auxílio não é necessário um tempo mínimo de contribuição, mas é necessário fazer exames de perícia médica regularmente.
A Previdência Social também é responsável por oferecer a Pensão por Morte, que é um benefício voltado às famílias do trabalhador quando este vem a óbito; o Salário-Família, voltado para os segurados empregados como forma de ajudar no sustento dos filhos ou inválidos da família; e o Salário-Maternidade, concedido às trabalhadoras seguradas em função do parto ou adoção.
Para obter mais informações sobre os benefícios concedidos, além das tabelas com os valores das contribuições exigidas para se ter direito a cada um dos benefícios, acesse www.previdencia.gov.br.