REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO COM COMPROVANTE – SREP – LEI.
A lei foi aprovada e até Novembro de 2010 as empresas serão apenas orientadas em como proceder e como irá funcionar a nova lei. A partir de então o uso será obrigatório em todas as empresas.
Se a empresa não seguir os novos padrões estarão sujeitas a multas administrativas. Essa nova lei prevê que as empresas terão de realizar a impressão de um comprovante toda vez que o funcionário passar seu cartão.
Confederação Nacional da Indústria (CNI) tenta desde Agosto de 2009 a suavizar as medidas que serão implantadas, julgando que vários métodos empregados pelas empresas como banco de horas serão afetados.
Outro argumento da CNI é que as novas regras darão despesas além do previsto para as empresas, os novos aparelhos chegam a custar 7 mil reais, além do papel que será utilizado para impressão dos comprovantes.
Uma grande indústria com vários funcionários teria gastos mensais exorbitantes com esse tipo de equipamento.
O motivo principal de ter ocorrido essa modificação no sistema de registro de horas se deve ao fato de que Juízes acreditavam que os sistemas atuais seriam alvos de fraudes, com constantes reclamações dirigidas a Justiça do Trabalho.
O governou lançou um a área em seu site oficial onde esclarece algumas dúvidas quanto ao novo sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP:
http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/