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O QUE FAZER EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO CARRO NOVO

O QUE FAZER EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO CARRO NOVO

Você sabe o que fazer em caso de atraso na entrega do carro novo? Se você está passando por essa situação, saiba que o primeiro passo para enfrentá-la é manter a calma, a fim de resolver o caso de forma amigável. Por mais que você esteja no seu direito, vale lembrar que os atrasos são bem comuns, podendo demorar mais do que dois meses do prazo estipulado pela concessionária.

Entre outros motivos, isso se deve ao fato, principalmente, de alguns modelos de carro serem procurados por muitas pessoas, causando o atraso para vários clientes, já que o problema se origina na produção. Mas para evitar as demoras, há algumas dicas, como checar a revenda escolhida nos serviços de proteção ao consumidor antes de comprar um carro.

Existem casos em que as concessionárias entram em falência, mas continuam vendendo carros até que as portas estejam fechadas, o que se configura como golpes, já que os compradores nunca recebem o veículo. Outra forma de evitar os casos de atraso na entrega de carros novos é não ficar satisfeito apenas com um acordo verbal. Exija do vendedor da concessionária um contrato com o prazo estipulado.

Confira o que fazer em caso de atraso na entrega do carro novo

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), apenas o acordo verbal sobre o prazo de entrega já é suficiente para comprometer a revenda. Mesmo assim, o contrato por escrito permite maior facilidade em provar que o descumprimento do prazo ocorreu. Embora o próprio CDC não estipule um limite para o tempo de espera, conta o que foi combinado entre vendedor e comprador.

A partir da comprovação de que o prazo não foi atendido, a situação se configura como descumprimento contratual, o que pode levar até mesmo a uma ação judicial, se os consumidores optarem pelos meios legais. Conforme a situação, você pode preferir resolver de modo amigável. Nesse caso, o primeiro passo é entrar em contato diretamente com a montadora, solicitando a solução do problema.

Nessa hora, é indispensável ter uma prova de que o cliente formalizou a reclamação junto à montadora. Mas se o problema não for resolvido e o consumidor entrar com uma ação judicial, há três formas de proceder. Na primeira, o cliente opta pelo cumprimento forçado da obrigação, ou seja, a concessionária deve realizar a entrega do automóvel.

A segunda opção é aceitar um carro equivalente e a terceira consiste em rescisão contratual, com a devolução de todos os valores pagos com juros e correção. Se a escolha for pela terceira opção, pode haver ainda o ressarcimento de eventuais perdas e danos. Além disso, como prevê o artigo 34 do CDC, o consumidor pode processar tanto a concessionária quanto a montadora, sendo que ambas devem responder de forma solidária.

Ao saber o que fazer em caso de atraso na entrega do carro novo, você evitará maiores problemas.