O QUE FAZER COM CARRO COM DEFEITO DE FÁBRICA

O QUE FAZER COM CARRO COM DEFEITO DE FÁBRICA

Saber o que fazer com carro com defeito de fábrica é essencial para situações em que o veículo zero quilômetro apresentar problemas logo depois da compra. Entre o que pode se configurar como defeito de fábrica está o escapamento enferrujado, o ar-condicionado que não liga, o painel solto ou a maçaneta quebrada, por exemplo.

Veja o que fazer com carro com defeito de fábrica

Aconselha-se que o comprador sempre avalie muito bem o carro antes de retirá-lo da concessionária. No entanto, mesmo que perceba posteriormente o problema, isso não impede que você vá atrás dos seus direitos, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera esses defeitos como “vícios”, os quais devem ser resolvidos.

Conforme a situação, é possível até mesmo que o consumidor exija o seu dinheiro de volta ou que o veículo seja trocado. No caso de o cliente encontrar algum defeito antes mesmo de sair da loja, ele pode pedir uma revisão, bem como a cópia da ordem de serviço da concessionária, onde devem estar discriminados os defeitos constatados.

Já se o consumidor perceber o dano somente após comprar o carro e sair da concessionária, ele deve entregar o veículo à loja para que se faça uma vistoria e a reparação necessária aconteça. O Código de Defesa do Consumidor define, ainda, que depois de efetivada a compra, o cliente tem até 90 dias para reclamar ou mesmo mover uma ação judicial contra o fornecedor.

A ação judicial pode ser contra a concessionária, a montadora ou o fornecedor das peças, sendo que todas as partes envolvidas devem ser solidárias, o que significa que precisam responder juntas pelo produto. Vale lembrar, ainda, que após a reclamação ser realizada, a concessionária possui um prazo máximo de 30 dias para reparar a situação.

Ao descumprir o prazo de entrega ou no caso de o carro não ter sido reparado, o consumidor pode optar entre pedir o seu dinheiro de volta ou abater no preço o problema que o produto apresenta e trocar de veículo. Se for escolhida a segunda alternativa, o carro pode ser um modelo igual, mais caro ou mais barato, mas se for mais caro, o cliente deve pagar a diferença.

No entanto, quando o cliente opta por realizar a troca de carro, não se podem desconsiderar possíveis entraves burocráticos, ainda mais se o veículo estiver financiado e emplacado. Nesse caso, pode ser exigida a transferência do carro para a concessionária, sendo que o procedimento vai depender da instituição bancária que promoveu o financiamento.

Há também os problemas chamados “fatos”, quando existe um defeito de fabricação, o que costuma resultar em recall. Desse modo, os clientes que sofreram um acidente devido a esse defeito podem requerer, judicialmente, reparação por danos patrimoniais e morais. Se não for o caso, você deve procurar a concessionária, lembrando que, para tal situação, não há prazos limites para ir à loja.

Ao saber o que fazer com carro com defeito de fábrica, você evitará dores de cabeça desnecessárias ao resolver o problema.