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NOVAS REGRAS PARA PLANOS DE SAÚDE

NOVAS REGRAS PARA PLANOS DE SAÚDECom a nova Resolução Normativa da Agência de Saúde Suplementar que entrou em vigor, os planos de saúde estão proibidos de cobrar taxas abusivas ou prazos de carência.

NOVAS REGRAS PARA PLANOS DE SAÚDE

NOVAS REGRAS PARA PLANOS DE SAÚDE 2011

Acabaram-se as multas e carências na hora em que você precisa trocar de plano de saúde. Com a nova Resolução Normativa da Agência de Saúde Suplementar que entrou em vigor, os planos de saúde estão proibidos de cobrar taxas de multa por prazo de carência do plano, e que foram estabelecidas desde 1999 para cá. Segundo os especialistas isso é um fator muito positivo, afinal as multas eram abusivas, cerca de R$ 40 mil a R$ 50 mil.

Segundo dados da Agência de Saúde Suplementar, essa nova lei possibilita que mais de 13,1 milhões de beneficiários possam trocar de plano sem ter que passar por esses prazos de carência, ou que tenham que pagar multas absurdas.

Para os especialistas isso também é um modo de aumentar e valorizar o poder de decisão do consumidor. O que faz que ele aumente a concorrência do mercado e que assim deixe o atendimento prestado nos planos ainda mais eficientes.

Outra mudança nas regras dos planos de saúde determina que agora existam limites para os preços cobrados nos planos de assistência de saúde. Assim caso algum plano cobre um preço abusivo, e fora do delimitado pela resolução, poderá pagar multa e sofrerá com a aplicação de penalidades.

Além de que está expressamente proibida a “comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores”.

Com a alteração na lei agora os planos podem exigir somente a permanência do contrato, de 2 para 1 ano. E que ainda o período para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato. Porém as datas de final de contrato devem ser avisadas ao cliente.

Também a abrangência do plano mudou. Agora planos municipais também valem em estância estadual e nacional. O que elimina a possibilidade das operadoras de plano de saúde só garantirem o serviço no local em que o paciente adquiriu o mesmo.