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NOVAS REGRAS PARA CONCURSOS CULTURAIS NA INTERNET

NOVA PORTARIA PARA CONCURSOS CULTURAIS NA INTERNET – No dia 22 de julho de 2013, o Ministro da Fazenda Guido Mantega lançou uma nova portaria que define o uso de Concursos Culturais na internet. Com a nova regulamentação, os concursos culturais, que antes não precisavam de autorização dos órgãos reguladores, passam a precisar de registro na Secretária de Acompanhamento Econômico (SEAE) ou na Caixa Econômica Federal (CAIXA), assim como as promoções e sorteios.

NOVAS REGRAS PARA CONCURSOS CULTURAIS NA INTERNET

Quais são as mudanças para realizar concursos culturais na internet?

– Está proibido o uso de redes sociais (Facebook, Vine,  Twitter, Google+, Orkut, Pinterest, YouTube, entre outras) para realizar concursos culturais. Elas podem ser utilizadas apenas como meios de divulgação;

– Está proibida a solicitação ao participante do recebimento de mensagens de comunicação da Promotora de marketing que não envolva o concurso.

– É proibida a entrega de produtos e serviços da empresa que realiza o concurso, ou seja, da Promotora, como prêmio;

– E é proibido vincular o concurso cultural a datas comemorativas;

Qual o motivo da mudança?

Segundo o Ministério da Fazenda, os concursos culturais eram isentos da obrigação de solicitar a autorização, pois o intuito desses concursos é incentivar a cultura, a arte, o lazer etc. No entanto, muitos concursos criados ao longo dos anos se intitulavam como concursos culturais, mas na realidade promoções comerciais, portanto deveriam ser autorizadas pelos órgãos reguladores, fato que não ocorria e gerava a violação da Lei 5.768/71.

Então como devo proceder antes de realizar um concurso cultural?

O pedido deve ser protocolado com no mínimo 40 dias de antecedência antes do início do concurso, seja na Secretária de Acompanhamento Econômico (mais informações no link: http://www.seae.fazenda.gov.br/servicos_main/promocoes/faq) ou na Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/promocoes_comerciais/dist_grat_premios/como_funciona.asp). Porém os órgãos podem, por lei, levar até no máximo 60 dias para autorizar a realização do concurso. Especialistas afirmam que na prática o pedido leva de 15 a 20 dias, em média, para ser autorizado caso tudo esteja conforme a lei solicita.

Qual a multa caso a lei não seja seguida?

Caso uma empresa não cumpra as ordens da lei poderá sofrer com a aplicação de multa no valor de até 100% do valor dos prêmios prometidos no concurso, ou mesmo a proibição de realização de promoção comercial por até dois anos.

Só para lembrar que promoção é…

O tipo de distribuição de prêmios realizada através de sorteio, vale-brinde ou mérito e deve ser registrada nos órgãos reguladores.