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LUPUS E EPILEPSIA TERÃO DIREITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Lúpus é uma doença produzida pelo nosso próprio corpo. Justamente o sistema imunológico que deveria nos proteger deflagra uma patologia que trás uma complexidade de sintomas muito importantes e, às vezes, incapacitantes. Não se sabe exatamente a origem, mas sua evolução clínica já é descrita em centenas de artigos científicos. Podem aparecer sintomas na pele, nos órgãos internos, sistema nervoso, articulações, além de fadiga e fotofobia. O conjunto desses sinais e sintomas pode limitar a vida dos portadores dessa patologia a uma rotina de muitos e constantes cuidados. E é essa a principal razão pela qual os portadores de lúpus e epilepsia terão direitos da previdência social reconhecidos, confira a seguir.

Por que portadores de Lúpus e Epilepsia terão direitos da previdência social

Embora haja pesquisas em relação ao Lúpus, poucas coisas nos últimos 50 anos foram feitas no quesito medicamento. Ainda a luta dos portadores é grande do ponto de vista político e jurídico.

LUPUS E EPILEPSIA TERÃO DIREITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A epilepsia, outra doença que atinge milhares de brasileiros tem seu fator limitante pela característica de seus sintomas que são os espasmos musculares generalizados. Com controle medicamentoso, é possível evitar os espasmos, no entanto, em alguns casos a dose de medicamentos é tão grande que o portador fica impedido de fazer algumas atividades da vida diária. Outros órgãos como o coração podem ser prejudicados pelas crises que tem uma alta descarga elétrica devido as disfunções cerebrais. Não se sabe exatamente o porquê da origem da epilepsia, sabe-se que algumas causas podem ter por consequência crises epiléticas. Ainda há pessoas que acreditam que a epilepsia é uma doença contagiosa ou é uma “endemoniação” (quando, segundo algumas denominações religiosas, a pessoa é possuída pelo diabo). Essa forma de perceber a doença exclui portadores de epilepsia do convívio social; para uns porque é uma doença contagiosa e para outros porque é uma pessoa endemoniada, ou seja, não havia saídas. Os preconceitos diminuíram muito, mas sinto que ainda temos resquícios desse legado.

No Brasil essas são duas das preocupações e intervenções de dimensões importantes da saúde pública embora, não haja uma política específica para o Lúpus. Por isso a Câmara do Senado estuda o projeto de lei 7797/10 que incluem o Lúpus e a Epilepsia na dispensa do cumprimento das obrigações trabalhista para usufruir o benefício do auxílio – doença e aposentadoria por invalidez quando avaliado incapacidade por perito legal.

As doenças cobertas pelo Regime Geral de Previdência Social como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação, ganham, a partir da aprovação dessa lei, mais duas patologia prevendo que com a lei se garante os direitos básicos de tratamento de saúde.

Importante destacar que essa é uma luta de poucos. Digo poucos por que esse é o tipo de causa que não atrai a população em geral. Somente aquelas pessoas portadoras e seus parentes. Mas nos parece que alguns passos estão sendo dados de importância relevante para o Brasil.