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LEI DE COMPRAS COLETIVAS

LEI DE COMPRAS COLETIVAS – Os sites de compras coletivas simplesmente conquistaram o coração e o bolso dos brasileiros em pouquíssimo tempo depois que foram criados. O sucesso foi tanto que atualmente existem cerca de mil sites deste tipo, entre os grandes que dominam o mercado, pequenos, além dos segmentados, ou seja, que oferecem cupons de desconto para públicos distintos.

LEI DE COMPRAS COLETIVAS

E não é difícil entender o motivo por trás de tanto sucesso em tão pouco tempo, afinal, os descontos nestes sites podem chegar a até 90%, dependendo da oferta, e ao comprar um deles é possível conhecer um restaurante da moda pela metade do preço ou menos ou se submeter a um tratamento de estética por um valor bem inferior àquele que seria praticado normalmente.

Apesar de ser um segmento que beneficia consumidores, que economizam ao comprar produtos e serviços por um preço mais baixo, e também estabelecimentos, que lucram com mais clientes e grande possibilidades de indicações caso o serviço prestado seja bom, os portais de compras coletivas são alvos constantes de reclamações a órgãos de defesa do consumidor por parte de clientes que se sentiram lesados. E talvez para tentar reduzir estas reclamações e estabelecer critérios de funcionamento para os portais é que o deputado João Arruda, do PMDB do Paraná, apresentou um projeto de lei no começo de maio que tem como objetivo a regulamentação de portais de compras coletivas de todo o Brasil. O político já conta com o apoio de Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas.

Para que o projeto seja aprovado é preciso que ele passe por diversas análises em órgãos diferentes, inclusive a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara. Independente disto, a questão é que com certeza, caso seja aprovado, o projeto só trará vantagens para os consumidores que fazem uso destes portais.

Entre os artigos do projeto está a determinação de que portais de compras coletivas disponibilizem centrais de atendimento telefônicas, algo como um SAC, para atender possíveis queixas dos consumidores. Também foi definido que os portais de compras coletivas só poderão estar hospedados em servidores com empresa física no Brasil.

O projeto prevê ainda que informações como a quantidade mínima de compradores para a ativação da oferta, endereço e telefone do estabelecimento responsável pela oferta e forma de agendamento sejam divulgadas de forma clara para os consumidores. Outras informações que devem ser explicitadas dizem respeito à quantidade máxima de clientes que poderão ser atendidos por oferta, dias e horários em que os cupons poderão ser utilizados, além de possíveis reações alérgicas no caso de ofertas de alimentos.