QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO de RENDA 2015? – Termina hoje, dia 30 de abril, o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2015. Mesmo quem não a completou deve enviar assim mesmo, antes que o prazo se encerre. Dessa forma, não ficará sem encaminhar a sua declaração, no entanto, é preciso depois ratificá-la para que esteja correta. Mas se ainda ficou a dúvida quem deve declarar imposto de renda 2015 esclareça agora mesmo.
Está na lista de cidadãos que devem apresentar a também chamada Declaração de Ajuste Anual do IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física 2015 todos que moram no Brasil e que no ano de 2014 se encaixaram em alguns dos seguintes critérios: teve renda em que a soma total do ano foi superior a R$ 26.816,55 ou que tenha recebido rendimentos superiores a R$ 40.000,00.
Também estão entre quem deve declarar imposto de renda 2015 os cidadãos que ganharam dinheiro com a alienação de bens ou direitos ou que realizaram investimentos na bolsa de valores ou similares. O mesmo serve a quem escolheu pela isenção do imposto ao receber capital devido à venda de imóveis residencial.
Outro critério é quanto à atividade rural, sendo que deve declarar quem teve, no ano passado, ganhos brutos acima de R$ 134.082,75 ou que tem a pretensão de compensar, em 2014 ou em anos posteriores, prejuízos de ano anteriores ou mesmo de 2014.
Mais sobre quem deve declarar o IRPF, Imposto de Renda 2015
Quanto aos bens e direitos, é preciso declarar imposto de renda 2015 apenas quem, no dia 31 de dezembro de 2014, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, com preço maior de R$ 300.000,00.
O mesmo funciona a quem fixou residência no país, independente do mês e que estava no Brasil no dia 31 de dezembro de 2014. Todos os anos os critérios sofrem modificações, mesmo que pequenas e, por isso, todos os cidadãos devem conhecer essas mudanças para saber se continuam declarando ou se estão isentos da declaração do imposto de renda.
Vale lembrar que se encaixam nos dispensados quem não se enquadre nos critérios citados e os indivíduos que são dependentes de uma pessoa física, desde que ela tenha informado seus rendimentos, bens e direitos, se for o caso. Estão isento ainda cidadãos que tiveram a posse de bens, mas que foram declarados pelo cônjuge, desde que o valor total não seja superior a R$ 300.000,00.
Porém, vale lembrar que qualquer pessoa física, mesmo que não se encaixe nos critérios de declarante pode apresentar a sua declaração do imposto de renda. Isso é possível apenas se os seus bens e direitos não tiverem sido declarados por outra pessoa.
Dessa forma, um indivíduo que não é obrigado, mas pagou imposto sobre a sua renda e quer receber a restituição tem o direito por meio da declaração.