IMPORTA FÁCIL CORREIOS – Os Correios dispõem de um serviço de importação para pessoas físicas, jurídicas, pesquisadores e entidades de pesquisa: é o Importa Fácil.
Os Correios dispõem de um serviço de importação para pessoas físicas, jurídicas, pesquisadores e entidades de pesquisa. O serviço é chamado de Importa Fácil – www.correios.com.br/impFacil/default.cfm – e funciona mais como uma solução logística para aqueles que desejam importar qualquer bem ou mercadoria.
O serviço tem um custo de R$ 150,00 para pessoas físicas ou jurídicas pelo despacho aduaneiro (serviço que verifica a exatidão dos dados declarados pelo exportador). E de R$ 150,00 para o Importa Fácil Ciência que cobre o serviço de despacho aduaneiro, tendo incluso um 1º licenciamento, além de uma taxa de R$ 25,00 por cada licenciamento adicional, se for necessário.
Para utilizar o Importa Fácil existem alguns critérios. Por exemplo, se uma pessoa física importar um produto que tenha valor de até R$500 não precisa realizar cadastro da importação no site dos Correios, o valor pago deverá apenas ser confirmado. Já se fazer uma importação no valor entre R$ 500,01 a R$ 3 mil deve se cadastrar no importa fácil.
Já as pessoas jurídicas devem se cadastrar no Importa Fácil dos Correios caso realizarem a importação de mercadorias no valor de até R$ 3 mil. Já os pesquisadores e entidades de pesquisa precisam se cadastrar ao importar mercadorias de até R$ 10 mil. Os Correios também advertem que as pessoas físicas não podem importar produtos em quantidades que revelem a prática de comércio.
As dimensões dos produtos a ser importado podem variar de acordo com a modalidade ou do serviço que o remetente contrate no exterior. Ou seja, será definido pelo país de origem do exportador. Mas a regra usada geralmente é que a soma das dimensões não ultrapasse 150 cm. Já o peso máximo de mercadoria permitida é de 30 kg.
Para usar o Importa Fácil você pagará uma taxa de imposto sobre a importação que, em média, equivale a 60% do valor total da importação. Mas em alguns casos a importação pode ser isenta, como na importação de livros, jornais, revistas e outras publicações que também não pagam impostos, por estarem imunes de acordo com a Constituição Federal. Também não sofre acréscimo de taxas em casos de importação de bens com valor até US$ 50, cujo remetente e destinatário sejam pessoas físicas.