Na hora de fechar negócio com uma seguradora, existem vários documentos para um contrato de seguro que entram na jogada. Além disso, cada um desses documentos possui vida útil distinta, bem como tramitação específica. Tudo isso forma o contrato de seguro, que mais se assemelha a um livro, pois conta com muitas páginas, todas numeradas.
Confira os documentos para um contrato de seguro
Um dos documentos do contrato de seguro é a parte das condições gerais, que costuma ser parecida com as cláusulas de outros contratos do mesmo segmento. Já os documentos que variam conforme o cliente e o que ele busca são aqueles em que existe a descrição dos bens segurados, além dos dados pessoais do segurado. Essa parte fica anexada ao contrato, constituindo-se como a apólice. Além das condições gerais e da apólice, outro instrumento dos contratos de seguro é a proposta.
Quanto aos documentos que são opcionais na hora de fechar negócio, estão as condições especiais, as condições particulares e o endosso. Já nas condições, sejam elas as gerais, particulares ou especiais, estão todas as cláusulas do contrato, menos aquelas que caracterizam o bem segurado e/ou o indivíduo segurado.
Para dar maior segurança ao procedimento, a elaboração das condições é supervisionada pela entidade que regula a atuação das empresas de seguros e dos corretores, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Ministério da Fazenda. É essa a entidade que depois torna o contrato público, ou seja, é responsável por publicá-lo no Diário Oficial da União.
Vale lembrar que depois que o contrato para seguro se torna público, não se pode mudar nada e significa que ambas as partes concordam com o que foi estipulado. Caso seja necessário e ambas as partes concordem em alterar alguma cláusula, é necessário, então, um novo documento, geralmente a apólice com uma cláusula que complementa ou altera uma informação do contrato.
Já quanto à proposta de seguro, é um documento que aparece antes do fechamento do contrato, caracterizando-se pela intenção de efetivar o contrato do seguro, mas tratando o futuro segurado ainda como proponente. Esse documento sempre deve estar presente na negociação, pois se trata da proposta por escrito, a qual também deve ser protocolada pela seguradora.
Por sua vez, a apólice de seguro aparece em cena quando o segurado aceita as condições presentes na proposta. Assim, torna-se formal o compromisso da empresa de seguro em seguir todas as obrigações que estão nas cláusulas contidas nas condições e na proposta.
Por fim, o documento chamado endosso se refere às alterações do contrato, caso elas sejam necessárias durante a negociação. Mesmo uma simples mudança no telefone do cliente, que deve constar no contrato de forma correta, precisa ser registrada no endosso.
Assim, é só se informar bem para separar os documentos para um contrato de seguro.