Existe uma série de termos que você já deve ter ouvido e que possivelmente ficou na dúvida do que se tratava quando o assunto era direito. Assim, o Dicionário Jurídico – termos mais comuns usados em direito chega para explicar alguns deles.
Os advogados praticamente têm uma linguagem que apenas eles entendem, porém, é importante que todos tomem conhecimento do que significa. Um exemplo é o termo abandono de incapaz, crime previsto no Direito Penal, que significa abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado, não apenas um indivíduo de menor, mas alguém incapaz de defender-se.
Outra palavra bastante usada no direito é absolvição, sendo usada quando o réu não é culpado. Já absolvição sumária é quando o réu é dado como inocente mesmo que nem todas as etapas do julgamento tenham sido concluídas, por um motivo específico. Enquanto isso, o termo ação, muito usado, é o que uma pessoa (física ou jurídica, pública ou privada) reivindica perante a lei.
Já o agravante no Direito Penal é um fato que faz com que um crime cometido se torne mais grave e, por consequência, receberá uma punição mais severa. Enquanto isso se entende por anistia, em Direito Constitucional, um tipo de lei aprovada que proíbe a punição se baseando na lei anterior ou evitando a punição futura.
Mais termos do Dicionário Jurídico – Termos Jurídicos mais comuns usados em direito
O termo apropriação indébita é um crime em que uma pessoa toma posse de bem de terceiro, de forma ilegal. Já associação, no Direito Civil, é quando indivíduos se reúnem, sem fins econômicos e nem obrigações. Outro termo muito usado é atenuante e designa, em Direito Penal, fatos ocorridos que deixam um crime menos grave, logo, poderá ter uma pena menor.
Há também o termo auxílio a suicídio que é quando um indivíduo ajuda outro a cometer suicídio, como a eutanásia. Existe também a palavra celetista, que pode causar dúvidas e que se refere ao trabalhador que tem carteira assinada, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Além disso, desacato é ofender um servidor público no exercício de suas funções; desobediência é quando a pessoa desobedece a uma ordem legal; estatutário é o servidor público; e reincidência, no Direito Penal, é quando alguém comete um delito antes de completar cinco anos da última pena.
O termo rufianismo está no Direito Penal e designa o ato de se aproveitar da prostituição alheia, participando dos lucros. Já vacância é a declaração de que o cargo público está vago; vara são as divisões de jurisdição de uma comarca, confiada a um juiz; e veto é quando há recusa de um projeto de lei pelo chefe do poder executivo.