O condomínio é uma taxa que todos que moram em prédios ou residenciais fechados precisam pagar para que a administração tenha condições de arcar com os gastos rotineiros do edifício, como as contas que são divididas, bem como a manutenção de equipamentos e do condomínio, salário dos funcionários contratados ou terceirizados, equipe de segurança e também a limpeza de áreas internas e externas. Para não ter problemas com esse valor, é importante ter alguns cuidados com taxa extra de condomínio.
Em geral, o valor costuma ser fixo, mas existe uma taxa extra que pode ser cobrada. É preciso tomar alguns cuidados com taxa extra de condomínio, a fim de evitar surpresas desagradáveis, além de eventuais abusos por parte de quem cobra essas taxas adicionais.
Principais cuidados com taxa extra de condomínio
Periodicamente, pode ser necessário realizar intervenções ou reformas preventivas no condomínio, para valorização da estrutura. Essas ações não estavam previstas no orçamento inicialmente, que foi aprovado em uma Assembleia Ordinária. Pode ser preciso de dinheiro para renovação da pintura, compra de máquinas, manutenção do paisagismo, por exemplo.
Se o síndico não encontrar formas alternativas de juntar o dinheiro, pode ser necessário realizar as chamadas taxas extraordinárias ou extras. Essa medida é muito impopular, deixando muitos moradores com dúvidas e até virando motivo de disputas judiciais.
Esse tipo de cobrança precisa, normalmente, ser votada e aprovada em uma assembleia extraordinária organizada pelo síndico com os moradores do condomínio. Se for aceito pelo maior número de moradores do local, o valor total será dividido entre todos os moradores. O cálculo deve seguir o que foi acordado na convenção do condomínio.
Normalmente, o que se adota é a divisão conforme percentual da fração de cada unidade. Dessa forma, quem tem apartamentos com áreas maiores, como térreos ou coberturas, precisam contribuir com quantias maiores. Em alguns casos, o síndico pode estipular gastos extras sem a aprovação da assembleia, em situações mais urgentes.
Trata-se de um assunto que é polêmico entre inquilinos e locatários. Para resumir, todos os custos que têm relação com despesas cotidianas são de responsabilidade de quem está ocupando o imóvel. Taxas extras de conservação ou estrutura, como troca de pastilhas da fachada e substituição de tubulações, por exemplo, são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Caso o locatário pague por engano, deverá ser restituído.
Por sua vez, o fundo de reserva é mantido e alimentado pelo condomínio pensando em despesas emergenciais, como a troca de segredos de portões, reparos em janelas de espaços comuns ou a assistência técnica de elevadores, bem como outras necessidades. Nesse caso, a despesa para formação do fundo de reserva será do locatário, já que ele será quem vai usufruir das melhorias realizadas.
Ao seguir os cuidados com taxas extras de condomínios, você terá menos dores de cabeça com esse tipo de cobrança.