Existem muitos cuidados com serviços de telefonia que são indicados na hora de contratá-los, seja um plano de telefone, TV por assinatura ou internet. O primeiro deles é pesquisar bem de qual prestadora você vai contratar o serviço.
Faça comparação de preços, mas também leve em consideração o que seus amigos, familiares e conhecidos falam a respeito de cada empresa. Normalmente, todo mundo tem um história ruim para contar quando o assunto é esse e, por isso, nem sempre dá para avaliar apenas o preço cobrado.
Coloque na balança os pontos que são mais importantes para você e faça uma média. Quando a prestadora fala em promoções, em geral, é por um tempo limitado, assim, informe-se bem sobre como ficam os valores depois que a promoção terminar. Caso contrate o serviço, certifique-se ainda que, quando a promoção chegar ao fim, o preço tenha ficado como informado no momento da contratação.
Nesse sentido, um cuidado com serviços de telefonia é guardar todos os panfletos que falem sobre o serviço que você contratou, inclusive, se é divulgada alguma promoção. Assim, ficará mais fácil de reclamar caso o preço promocional não seja cobrado. Caso isso ocorra ou você tenha qualquer outra reclamação, não hesite em contatar a agência reguladora do serviço.
É possível, ainda, fazer uma denúncia no PROCON da sua região. Além disso, mesmo depois do serviço ser instalado e/ou solicitado, caso o consumidor não fique satisfeito, ele tem o direito de, em até sete dias, desistir do contrato.
Cuidados com serviços de telefonia e internet
Se você observar que algumas informações não constam no contrato realizado com a empresa prestadora, peça que elas sejam incluídas e que transpareçam exatamente o serviço que você comprou.
Além disso, se por algum motivo,for decidido cancelar o serviço contrato antes do período mínimo estipulado em contrato, atente às multas da rescisão, que devem ser cobradas proporcionalmente aos meses que faltam. Essa, aliás, é uma informação que detalhadamente deve estar explícita no contrato.
Também é comum que devido a uma série de fatores ocorram interrupções parciais ou totais do serviço em algumas ocasiões, ao longo do ano. Nesse caso, o cliente deve ter o valor da sua mensalidade reduzido, descontando os dias em que ele não teve o serviço disponível.
Caso isso não seja cumprido, o cliente tem o direito de suspender o contrato pelo prazo de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses, sem a necessidade de quitar o valor referente ao período solicitado. Outro direito do consumidor é o de receber a devolução em dobro do que for indevidamente cobrado.
Outro cuidado que você deve ter é de conhecer bem o serviço contratado, inclusive, os planos de fidelização, que possuem condições especiais. Além disso, quando o serviço oferece combos, pesquise como são os preços dos serviços separadamente e avalie bem se é vantajoso.