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CONSULTAR SALDO E EXTRATO DO FGTS PELA INTERNET – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

CONSULTAR SALDO E EXTRATO DO FGTS PELA INTERNET - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

Quando um funcionário é demitido por justa causa ele tem direito ao FGTS. Porém, mesmo em outros períodos é possível consultar saldo e extrato do FGTS – Fundo de garantia do tempo de serviço.

Assim, você pode saber qual o valor que existe em sua conta e mesmo se o seu empregador está realizando os depósitos mensais, já que existem casos em que as empresas não fazem os devidos depósitos do FGTS aos seus empregados. Para realizar a consulta basta clicar no link https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS.

Para essa consulta é preciso informar o NIS (PIS/PASEP) e a senha Internet, a qual deve ser previamente cadastrada. Dessa forma, é possível sempre acompanhar de forma on-line o extrato completo da FGTS com saldo atualizado. Com o cartão cidadão também é possível fazer o mesmo sendo que ele deve ser solicitado em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Com o cartão cidadão é possível ainda realizar outras consultas, sendo que elas podem ser realizadas nos caixas eletrônicos da Caixa. Além disso, vale lembrar que é de praxe que o banco envie a todos os trabalhadores, a cada dois meses, uma correspondência com o saldo atual do FGTS.

Caso você não esteja recebendo essa carta em seu endereço residencial deve informar ao banco o seu endereço completo para que comece a receber a correspondência. Isso pode ser feito em uma agência, pelo seu site e através do telefone 0800 726 01 01.

Consultar saldo e extrato do FGTS – Fundo de garantia do tempo de serviço

Existe também uma forma bastante simples e muito utilizada pelos trabalhadores para estar sempre informado sobre o extrato da sua conta do FGTS. É com o uso de SMS, assim, é possível receber mensagens pelo telefone celular. Para aderir, use os mesmo canais, site, telefone ou agência.

Vale lembrar ainda que o FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Para tanto, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa, em nome de seus funcionários, o valor que corresponde a 8% do salário pago ao funcionário.

Além de demissões sem justa casa, existem outras situações em que o FGTS pode ser sacado, como quando o dinheiro vai servir para a compra de materiais de construção, para financiar a casa própria ou por motivos de doenças. No entanto, é preciso pagar uma taxa. O dinheiro pode ser sacado ainda quando o trabalhador se aposenta.

Além disso, as contas do FGTS têm rendimento, sendo que no dia 10 de cada mês recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a. Caso a empresa não esteja depositando o valor na conta o trabalhador pode procurar uma Delegacia Regional do Trabalho para que a empresa seja fiscalizada.