A Minas Gerais Participações S.A. (MGI) oferece 10 vagas de empregos por meio de um processo seletivo de concurso para colaboradores da MGI. Quem organiza o concurso é a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB).
O edital do concurso para colaboradores da MGI prevê que uma das 10 vagas seja reservada para quem possui algum tipo de necessidade especial, para níveis de escolaridade médio ou superior. Qualquer pessoa aprovada no processo de seleção terá que trabalhar em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais.
Outras informações sobre o concurso público para colaboradores da MGI
As funções oferecidas pela MGI são reconhecidas pelo mercado de trabalho, o que irá permitir que todos os aprovados tenham boas condições de conseguirem se destacar em suas respectivas áreas de atuação. O edital oficial do concurso contém tudo de que você precisa saber antes de realizar sua inscrição. Quanto mais consciente das normas presentes no documento, haverá menos chance de arrependimento ou problemas decorrentes do não preenchimento de requisitos obrigatórios.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site da organizadora do concurso. O pagamento da inscrição deve ser efetivado em agências bancárias, a partir de um boleto impresso por cada candidato, sem ultrapassar o prazo estabelecido pelo edital. Além disso, fique atento ao período de inscrição, que vai de 27 de outubro de 2014 até 10 de novembro do mesmo ano. A taxa de inscrição depende do cargo escolhido, podendo ser de R$ 57,00 ou até podendo chegar a R$ 78,00.
As 10 vagas disponíveis dividem-se nas seguintes ocupações profissionais: advogado, administrador, auxiliar administrativo, contador e economista. Além da estabilidade, um dos elementos atrativos do concurso é o salário, que pode alcançar a quantia de R$ 3.301,00. A aplicação das provas ocorrerá no dia 30 de novembro, e os testes terão caráter classificatório e eliminatório. Quem vai tentar o concurso deve estudar assuntos de conhecimentos gerais, escrita, português, intelecto e matemática.
Caso você esteja desempregado, lembre-se de que é possível ficar isento da taxa de inscrição, seguindo a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999. Assim sendo, você terá que apresentar pessoalmente ou via procurador credenciado, os documentos necessários para comprovar sua situação financeira.