COMO MUDAR DE NOME – No Brasil é possível mudar de nome legalmente, porém apenas uma vez. Para isso é preciso que a alteração tenha um motivo válido perante a justiça e se enquadre em um dos seguintes requisitos:
– Motivos de chacota: nomes que causem constrangimento ou que lembrem palavrões podem ser modificados;
– Ameaçados: pessoas que correm risco de vida, que foram ameaçadas, vítimas de algum tipo de crime ou testemunhas podem trocar o nome completamente, por segurança;
– Pseudo-estrangeiros: nomes que são estrangeiros em sua origem, mas foram escritos brasileiramente podem ser mudados. Por exemplo, Uoxinton é trocado por Washington, etc;
– Homônimos: pessoas de nomes muito comuns podem acrescentar outro nome, se isso causar problemas de origem profissional ou pessoal;
– Celebridades: uma pessoa famosa que seja reconhecida por seu apelido tem o direito de acrescentar o nome na certidão, ou até trocar o prenome;
– Pela adoção: o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu nome, caso seja menor de idade.
Para solicitar a mudança de nome é preciso ter 18 anos completos. O pedido deve ser realizado em cartório ou na justiça, dependendo da natureza da mudança. Por exemplo, caso a pessoa tenha entre 18 e 19 e queira mudar o seu nome, por livre e espontânea vontade, mas sem algum motivo como os citados, pode solicitar a mudança de nome no cartório. Mas nesse caso só poder mudar o seu nome e não os sobrenomes.
No entanto se a pessoa possuir idade superior a 19 anos, ou mesmo se deseja mudar seu nome por um dos motivos detalhados acima, ela deve entrar com um processo na justiça, junto a Vara de Registros Públicos, com o auxilio de um advogado. Nesse tipo de procedimento é necessário participar de uma audiência. O prazo para resolução varia, mas em média o processo leva de três a seis meses para ser finalizado e resolvido.
De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), que permite a alteração, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Isso é feito com base em certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.
Em casos de erros ortográficos
Em casos de erros de ortografia também não é necessário abrir um processo na justiça. Basta ir até o cartório local, com todos os documentos básicos e solicitar formalmente o pedido de retificação. Mas nesse caso também, somente o nome será mudado e o sobrenome, continua sendo definitivo.