COMO LIDAR COM CYBERBULLYING – O QUE FAZER?

COMO LIDAR COM CYBERBULLYING – Se a palavra bullying chegou ao conhecimento de pais há pouco tempo, embora a prática não fosse nova, mas o termo sim, então, o cyberbullying é ainda mais novo, mas não menos perigoso. Para quem ainda não conhece o termo, o que é cyberbullying se refere às agressões verbais repetidas que acontecem no mundo virtual.

Mesmo que pela Internet não ocorram agressões físicas, o que é cyberbullying pode ser até mais danoso, uma vez que o seu impacto é maior. No caso de uma pessoa ser ofendida através de vídeos e imagens, a propagação da agressão não se limita ao ambiente da escola, tampouco envolve apenas algumas pessoas.

COMO LIDAR COM CYBERBULLYING - O QUE FAZER?

Embora alguns pais possam achar que como lidar com cyberbullying consiste em limitar o uso do computador pela criança que foi vítima, essa não é a melhor solução. A Internet é uma ferramenta muito importante para estudantes de todas as idades, porém, é preciso conhecer os seus ricos, como se manter seguro e, inclusive, o que fazer em caso de cyberbullying.

Como lidar com cyberbullying também consiste em deixar claro, inclusive, para crianças e adolescentes que eles devem confiar nos adultos se forem vítimas dessa situação e que não serão punidos. Muitas vezes, a vítima pode apenas ter cometido o erro de ser ingênuo ou desconhecer o uso apropriado da Internet.

Uma forma de evitar o cyberbullying, por exemplo, é usando senhas seguras e não divulgá-las a ninguém, tampouco utilizar um computador de uso público e não realizar o logoff corretamente antes abandoná-lo. Mesmo com esses cuidados, existem outras formas de bullying pela Internet, já que a possibilidade de anonimato do agressor facilita o seu ato.

O que fazer em caso de cyberbullying

Quando uma pessoa é vítima de cyberbullyng em uma comunidade ou através de um perfil falso, a vítima deve fazer o PrintScreen da tela (comando que copia a imagem) e imprimir a figura. No caso de a vítima ser menor de idade, o responsável legal por ela, pais ou outro adulto, podem fazer a denúncia em uma delegacia de polícia ou diretamente no Ministério Público.

Nesse momento, forneça todos os detalhes possíveis sobre a situação, incluindo o endereço do site que veiculou a ofensa, dia e horário em que estava no ar e nome de quem publicou (caso a vítima saiba). Depois de realizada a denúncia, a Justiça exige que o site tire a página ofensiva do ar. No Facebook, por exemplo, e em outros sites e redes sociais é possível, ainda, denunciar na própria página a agressão.

Mesmo que o agressor ache que ele está no anonimato, quando é acionada a Justiça, é possível descobrir quem cometeu o cyberbullying e iniciar um processo de calúnia e difamação. Assim, o autor do bullying virtual será processado e terá que pagar indenização. Se menor de idade, a responsabilidade recai sobre os seus pais.