No início de 2014, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou uma nova resolução no Diário Oficial da União, dispondo das recentes regras para a regularização de alterações na suspensão de veículos. Isso significa que agora é permitido andar com seu carro rebaixado, o jipe levantado ou com a traseira do caminhão empinada, mas de forma regularizada. Para tanto, basta saber como legalizar o carro rebaixado, seguindo as determinações da lei para realizar essas alterações no veículo.
A resolução que trata do assunto é a 479/2014, que tem o artigo 6º alterado, quando foram proibidos sistemas com regularem de altura, em 2008. Além disso, qualquer nova altura de rodagem, medida entre a distância do solo ao ponto do farol baixo, tinha que registrar a informação no documento do carro, o CRLV. Para não arranjar encrenca com a lei, você deve saber como legalizar o carro rebaixado, a partir das instruções abaixo.
Saiba como legalizar seu carro rebaixado
Afinal, o que a lei permite? O artigo 6º da resolução determinava que: na troca do sistema de suspensão, não seria permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. O parágrafo único afirmava que, para os veículos que tinham sua suspensão modificada, devia-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a nova altura do veículo, medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Entretanto, com a nova resolução, está liberado o uso de suspensões reguláveis para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg, desde que a altura mínima de rodagem seja de 100 mm, medida do solo ao ponto mais baixo do chassi. Além da altura mínima, é preciso que o conjunto de rodas e pneus não toque nenhuma parte da carroceria durante o teste de esterçamento.
A proibição temporária da regularização das modificações em suspensões, prevista na resolução anterior, havia sido motivada por muitos caminhoneiros que estavam levantando a traseira do chassi e rebaixando o eixo dianteiro. Esses modelos ficaram conhecidos como verdureiros.
Como Legalizar Carros Rebaixados
A nova resolução foi direto ao ponto e determinou que o nivelamento da longarina do chassi não pode ultrapassar dois graus em uma linha horizontal. A intenção é que a inclinação máxima permitida seja a variação natural da carroceria quando vazia ou carregada.
Para sair da ilegalidade, basta levar o veículo original até o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e solicitar uma autorização para legalizar o automóvel rebaixado. Depois, retorne ao departamento com o carro rebaixado, para que o veículo passe por uma vistoria dos técnicos, que irão avaliar se o rebaixamento segue as determinações. Estando tudo regularizado, eles preenchem uma autorização para que o proprietário vá até o Inmetro, com o documento e o veículo rebaixado. No local, também serão realizados testes, como de suspensão, dos amortecedores, do tamanho da roda, dos pneus, além de verificar se a suspensão é fixa. Será medida ainda a altura inferior do farol até o chão, para ser colocado no novo documento.
Com o final dos testes, você receberá um laudo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), assegurando ou não o uso do veículo rebaixado. Com esse laudo, o DETRAN realizará uma nova vistoria no automóvel, para emitir o documento regular. As taxas para tais serviços podem variar entre R$ 200,00 e R$ 500,00. Como o laudo original do Inmetro fica no DETRAN, é recomendado realizar uma cópia autenticada.
Assim, você evitará problemas com a justiça ao rebaixar o carro.