TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS
Um dos procedimentos básicos que deve ser feito quando se compra um veículo usado é a transferência, através do Certificado de Registro de Veículo que deve vir em nome do comprador. O prazo para mudança de proprietário é de 30 dias, a partir da data da compra. O recibo não deve ter nenhuma rasura ou dados errados. Caso isso aconteça a pessoa tem que pedir uma 2ª via do CRV. No recibo devem constar todos os dados de venda e as assinaturas devem ter firmas reconhecidas por autenticidade em cartório, tanto do comprador como do vendedor.
Antes de qualquer coisa, o veículo deve ser vistoriado no Detran para que seja conferida a marcação no motor e outros locais. O agendamento da vistoria deve ser feito com 24 horas de antecedência. Passando pela vistoria, sem nenhuma restrição, o novo proprietário deve dar continuidade ao processo de transferência. Todos os débitos devem ser pagos, incluindo multas, IPVA, licenciamento e seguro obrigatório de anos anteriores.
Caso alguma multa apareça no próximo ano, deve ser considerada a data para que o antigo dono se responsabilize pelo pagamento e pontos na carteira de habilitação. Outro procedimento de praxe para quem vende o veículo é a comunicação da venda. Para isso o proprietário antigo do veículo deve se dirigir à sede do Detran, e preencher um protocolo na diretoria de veículos.
Para fazer tal comunicação o proprietário deve apresentar a cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular devidamente preenchido com os dados do comprador e cópias do RG e CPF. Basta então preencher o formulário comunicando a venda e informando o nome do comprador. O proprietário do veículo recebe um comprovante de que o registro foi efetivado. Essa comunicação garante que tudo o que acontecer com o veículo será de responsabilidade do novo comprador.