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COMO ESCOLHER SEGURO RESIDENCIAL

COMO ESCOLHER SEGURO RESIDENCIAL

O mercado oferece diferentes tipos de seguro que visam proteger bens e matrimônios, que podem variar bastante, sendo casas, apartamentos, habituais, de veraneio ou até mesmo o prédio em si e os bens que estão dentro dele. Para saber qual a melhor opção do mercado para suas necessidades, você deve saber como escolher seguro residencial.

Ao colocar em práticas as nossas sugestões de como escolher seguro residencial, você evitará inconvenientes e arrependimentos, afinal, esse tipo de decisão requer muita cautela. Quanto mais você pesquisar, melhor será a chance de conseguir o seguro mais apropriado para suprir as suas necessidades.

Veja como escolher seguro residencial

Verifique as características de cada tipo de cobertura, o tipo de proteção que é oferecida e quais são os direitos do beneficiário, na prática. Confira também qual é a franquia de cobertura, que é a parcela do prejuízo que precisará ser arcado pelo próprio segurado, ou seja, um valor que, em caso de perda parcial de bem, o segurado precisará arcar.

Informe-se sobre qual é o tipo de procedimento padrão nos casos de sinistro, quando ocorre algo que foi previsto já no contrato, ficando informado sobre detalhes do recebimento da indenização desde o início. Se fechar mesmo o seguro com alguma seguradora, confira quando sua apólice passará a valer.

Na hora de contratar, tenha em mente que a inclusão de bens eletrônicos, como aparelhos de som, de DVD e computadores na cobertura do seguro, torna a apólice mais cara do que se for incluído apenas o mobiliário básico (sofá, fogão, geladeira, etc..). Isso porque bens eletrônicos são mais visados em roubos e têm uma depreciação (perda de valor) mais acelerada.

No caso de seguro de casas, estime a cobertura básica de incêndio com verba suficiente para a reconstrução do imóvel e a reposição de seu conteúdo. Você não precisa considerar o valor total do imóvel, pois o terreno não pega fogo.

No caso de apartamentos, antes de contratar um seguro para o seu apartamento, verifique as coberturas presentes na apólice do condomínio, para evitar pagar duas vezes a mesma coisa. É dever do administrador de um condomínio, conforme previsto no Código Civil – Lei nº 10.406 (art. 1.346), a contratação de seguros que cubram danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Se você mora em edifício, saiba que é possível fazer um seguro coletivo para os bens que você possui em seu apartamento. Nesse caso, o preço sai bem mais em conta, mas isso só compensa se os seus vizinhos segurarem valores semelhantes aos seus. Atenção: existem casos em que a cobertura de incêndio é oferecida num seguro junto à fatura do condomínio ou à conta de luz. Sendo assim, você pode estar pagando duas vezes por algo que já está previsto na apólice do condomínio.

Avalie se você precisa de coberturas extras para enchentes, roubos, quebra dos vidros e até dos aparelhos eletrônicos que você tem em casa, o que pode estar na apólice. Antes de contratar, analise quais coberturas adicionais você quer ter, pois será cobrado mais caro por isso. A proposta traz o custo detalhado de cada uma das coberturas para você ver quais valem à pena. É importante saber que a seguradora pode se negar a fazer algum tipo de cobertura. Se você mora em uma região bastante atingida por chuvas, por exemplo, nem sempre terá essa proteção no seu seguro.

Pronto, basta levar nossas instruções em conta para escolher o seguro residencial.