COMO CONSEGUIR SEGUNDA VIA DA NOTA FISCAL DE UM PRODUTO – De acordo com o artigo 31 do código de defesa do consumidor, a oferta e apresentação de produtos e serviços deverão ser asseguradas através de informações corretas, que sejam clara e precisas, ostensivas e ainda em português com todas as suas qualidades, quantidades, composições, preços, garantias, prazos de validade, origem e também outros dados.
A lei do fisco determina que devam constar na nota fiscal e no cupom fiscal a data de emissão, discriminação da mercadoria, quantidades, marcas, tipos, modelos, espécie, etc. e ainda todos os elementos que possam permitir a sua identificação. É obrigatória ainda, além disto, a transmissão ode dados que constam na nota e no cupom fiscal para a Secretaria da Fazenda sob a pena de resultar em penalidades tributárias que estão previstas na legislação de fisco.
PERDI MINHA NOTA FISCAL E PRECISO DELA, O QUE FAZER?
Caso o consumidor venha a perder a nota fiscal ou mesmo o cupom fiscal, poderá solicitar uma cópia aos fornecedores ou até mesmo uma chamada declaração para efeito de garantia do produto ou serviço que lhe foi prestado.
Caso exista uma recusa por parte do fornecedor, o consumidor poderá procurar a Secretaria da Fazenda do seu Estado para solicitar através de uma declaração os dados que forem enviados ao órgão.
Com este documento em mãos, o consumidor poderá valer seus direitos juntamente com a assistência técnica dos produtos.
Além de tudo isto, mesmo sem a apresentação de nota fiscal, o consumidor poderá ainda exercer o seu direito, simplesmente com os termos de garantia, pois de acordo com o artigo 72 do código de defesa do consumidor é crime deixar de entregar o termo de garantia adequadamente preenchido e com uma especificação clara de seus conteúdos.
Por isso fique atento, é sim possível sem que tenha a nota fiscal em mãos solicitar a garantia dos produtos, caso isto aconteça, não perca seus direitos, faça-os valer para cada vez mais o Brasil ser considerado um país democrático onde os consumidores e clientes em geral possam poder contar com os órgãos de auxílio no caso de dificuldades com produtos.