Quando você decide comprar uma residência, um escritório ou um terreno, o mais adequado é que você saiba quais são as certidões negativas de imóvel que você precisa tirar. Fazendo isso, você poderá descobrir se o proprietário atual possui o nome sujo na praça ou se existe algum processo em andamento quanto ao bem.
Essa medida é uma forma de garantir a segurança da sua compra, sabendo que não terá problemas na negociação ou, ao menos, isso te deixará consciente de onde você está se envolvendo. As certidões negativas vão mostrar a situação financeira real do proprietário e do imóvel.
É muito comum que proprietários de imóveis que estão na Justiça comecem a vender todo o seu patrimônio para não terem que quitar as suas dívidas. Se a Justiça perceber isso, pode anular todos os negócios que ele está fazendo, e se você é uma das pessoas que está negociando com ele, você pode não apenas perder o imóvel como também o dinheiro que já investiu na compra. Quando existe algum problema, portanto, a certidão será positiva.
Já para conseguir esses documentos, basta se encaminhar até o cartório de registro de imóveis onde o bem que você deseja adquirir está registrado.Vale dizer que são cobradas taxas para todas as certidões que você solicitar, sendo que os seus valores dependem da localidade do imóvel.
Quais são as certidões negativas de imóvel que você precisa tirar
Você pode solicitar as certidões negativas de imóvel que você precisa tirar antes de adquirir um imóvel por meio dos serviços dos cartórios on-line, que atendem em praticamente todo o Brasil. Com essa facilidade, você pode receber as certidões negativas solicitadas no seu endereço.
Outros desses documentos devem ser solicitados na prefeitura do município onde se encontra o imóvel, como o documento referente aos tributos municipais. Nesse caso, você pode conseguir os documentos sem custo, pela internet. Para tanto, é preciso ter alguns dados, como inscrição imobiliária e o sequencial do imóvel.
Vale lembrar que os imóveis rurais também exigem as certidões negativas, as quais são emitidas no site da Receita Federal ou nas próprias agências físicas. Assim, a certidão negativa a respeito de ações trabalhistas deve ser solicitada junto ao site do Tribunal Superior do Trabalho, no link da Justiça Federal; no link das ações cíveis; no site da Justiça Federal; e no portal das ações da Fazenda Estadual, no órgão do seu estado.
Já as certidões negativas referentes a ações da Fazenda Municipal podem ser acessadas na Secretaria da Fazenda do seu município, enquanto as certidões de ações em Família podem ser encontradas no Fórum cível da sua cidade. Já as do Cartório de Protestos estão próprio Cartório de Protestos do seu município. Por sua vez, as certidões negativas de Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda estão no link da Receita Federal.