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CADEIRA PARA AUTO – CADEIRINHA DE BEBÊ PARA AUTOMÓVEL

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CADEIRA DE BEBÊ PARA AUTOMÓVEL – Os pais que tiverem crianças de até sete anos e meio, agora terão que se ajustar a nova lei que estabelece o uso de cadeirinhas de bebê no banco traseiro do carro.

O que deveria ser uma consciência dos pais, para a segurança de seus filhos, agora se tornou uma lei, que se desrespeitada, acarretará uma multa no valor de R$ 191,27 e 7 pontos na carteira de habilitação!

Os recém-nascidos com até um ano de idade, devem ser levados no bebê conforto. As crianças de um a quatro anos, devem usar as cadeirinhas.

Já os pequenos de quatro até os sete anos e meio, devem utilizar o booster, uma espécie de elevação do assento. E para as crianças acima de sete anos e meio até os dez anos, devem ser conduzidos somente no banco traseiro, com cinto de segurança.

No entanto, a aplicação da lei foi adiada para 1° de setembro de 2010 pelo Departamento Nacional de Trânsito. A lei entraria em vigor no dia 9 de junho.

Isso porque as lojas especializadas em artigos para bebê, não estão dando conta das vendas do produto. Muitas lojas precisaram aumentar a produção das cadeirinhas, que estão vendendo como água, após a implementação da nova lei.

Com o adiamento da lei, as lojas terão tempo de aumentar o seu estoque e os pais poderão se adequar com as cadeirinhas até lá!