COMO LIDAR COM ATRASOS NA ENTREGA DE PRODUTOS – As reclamações com atrasos na entrega de produtos são recorrentes e, além de gerar insegurança quanto à chegada ou não da mercadoria, pode atrapalhar a vida do consumidor, que precisa trabalhar e se organizar para receber a encomenda. Por isso, se faz necessário saber como lidar com atrasos na entrega de produtos.
Nesse caso, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon orienta o consumidor a exigir, por escrito, na nota fiscal, a data prevista para que a entrega seja realizada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é obrigação do fornecedor informar da maneira clara e precisa essa informação, bem como cumprir os prazos.
Se isso não adiantar, o que fazer com atraso de entregas e mesmo com o serviço de montagem consiste em denunciar a empresa para o Procon, sendo que na Internet também existem muitos sites que recebem reclamações e buscam ajudar os consumidores ao fazer o meio de campo entre ele e a empresa.
Em casos de atrasos na entrega de produtos, a empresa deve responder por descumprimento de oferta e por vício na qualidade da prestação do serviço, como está previsto nos artigos 20 e 30 no código, respectivamente. Mesmo quando o produto não existe em estoque o cliente pode se sentir lesado, pois isso deve ser informado na hora da oferta do produto.
Dicas para lidar com atrasos na entrega de produtos
Quando você realiza uma compra e o fornecedor não informa o dia da entrega, o indicado é que espere até sete dias úteis. Se no período a entrega não ocorrer, leve a nota fiscal e seus documentos pessoais para registrar uma reclamação no Procon mais próximo de você.
Depois, o que fazer com atraso de entregas o consumidor consiste em três escolhas: exigir que a empresa cumpra com a entrega, aceitar outro produto ou prestação de serviço ou rescindir o contrato e solicitar a devolução do valor pago. Assim, o consumidor deve enviar uma carta à empresa e ao fabricante informando a sua escolha.
Para qualquer das opções, é necessário estabelecer novo prazo, como cinco dias úteis, e guardar cópia da carta caso seja necessário, que deve ser enviada ao fabricante também porque, em muitos casos, ele tem parcela de responsabilidade. Se você escolheu pela devolução do valor que foi pago com cheques pré-datados, peça a rescisão do contrato e a devolução dos cheques ainda não depositados.
Se não houver devolução, você pode entrar na Justiça contra a empresa, o que pode ser um processo rápido. Para a devolução de valores até 40 salários mínimos, é possível pode-se recorrer ao Juizado Especial Cível (antigo Pequenas Causas).