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PROJETO DE LEI GARANTE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AOS PORTADORES DE LÚPUS

PROJETO DE LEI GARANTE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AOS PORTADORES DE LÚPUS

Atualmente, o governo vem desenvolvendo projetos que visam à inclusão de portadores de doenças que por muito tempo foram ignoradas pela sociedade. O Projeto de Paim garante benefícios previdenciários aos portadores de Lúpus, Epilepsia e Artrite Reuática, que poderão ficar isentos de imposto sobre a renda ou pensão percebida e poderão ter direito a aposentadoria por invalidez. É o que determina o Projeto que Paulo Paim (PT-RS) apresentou ao Senado aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A justificativa para esse projeto são as características dos sinais e sintomas que essas três doenças apresentam e que trazem muitas limitações ao portador além de serem, até o momento, incuráveis. Essas características incapacitantes deverão ser avaliadas por perito legalmente juramentado que poderá deferir o pedido se o grau de disfunção laboral e social determinar uma impossibilidade na continuidade da sua rotina de vida e ao seu trabalho.

Justificativas do Projeto de Paim sobre os benefícios previdenciários

No caso do Lúpus, artrite reumática e epilepsia, para além das questões clínicas pertinentes ao quadro respectivo de cada doença, devemos levar em conta os aspetos sociais e relacionais.  Salvo casos em que essas doenças apresentem controle com medicamentos acessíveis aos portadores, existe uma parcela substancial em que esse controle é mínimo tendo o portador muitas vezes, que ser internado com urgência. No caso do Lúpus, as crises podem se apresentar com intensa fadiga, dores articulares e erupções na pele. Assim como problemas renais e de coração. As atividades da vida diária diminuem substancialmente. No caso da artrite reumática os sinais e sintomas não menos debilitantes podem aparecer como inflamações de extremidades, dores articulares, intensa fadiga, rigidez matinal (o paciente às vezes leva em torno de uma hora para começar a se locomover), entre outros agravantes e impeditivos de uma vida laboral e social dentro das conjunturas esperadas.

No caso da epilepsia, uma doença milenar, os sinais e sintomas também limitam sobremaneira a vida diária. Para alguns pacientes o tratamento é a simples administração de medicamentos via oral e que controlam a doença e por conta desse controle, as atividades da vida diária continuam normalmente. No entanto, para outros, a epilepsia é incapacitante, tornando a produtividade laboral inviável (do ponto de vista daquilo que a sociedade quer que um cidadão produza). Nas três doenças há um prejuízo evidente das atividades de produção para remuneração, atividades sociais relacionais e prejuízos emocionais.

O Lúpus Eritematoso Sistêmico e a Epilepsia constituem-se doenças crônicas, de caráter progressivo e incapacitante, tanto para o trabalho, como para as atividades da vida independente. Causam, ao longo do tempo, dependentes permanentemente de terceiros. Sob esse prisma, atendem, em sua plenitude, aos critérios de estigma, deformação, mutilação ou deficiência, que lhes conferem especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado por parte da Previdência Social” (Deputada Rosinha Relatora da Comissão da Seguridade Social).

Aos que se interessam em seguir os passos dessa pauta no Senado, podem acessar o link e conferir o conteúdo na íntegra: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=485247.