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O QUE CONSIDERAR AO BUSCAR EMPREGO TEMPORÁRIO

O QUE CONSIDERAR AO BUSCAR EMPREGO TEMPORÁRIO

Com um mercado de trabalho cada dia mais competitivo, basta estar empregado para correr o risco de ser demitido. Para quem precisa lidar com essa situação em um momento inesperado, a busca por um emprego temporário pode ser a solução. Entretanto, muitos profissionais sem experiência ou mesmo que trabalharam apenas no mercado informal pouco sabem sobre o que considerar ao buscar emprego temporário.

Quem está à procura de uma vaga nessa área precisa tomar alguns cuidados, evitando o risco de entrar em um negócio arriscado e terminar ainda sem receber o salário esperado e combinado inicialmente. Entre os candidatos a tais vagas estão pessoas que estão fora do mercado de trabalho há algum tempo e também jovens que estão em busca do primeiro emprego. Um emprego temporário é uma oportunidade para ganhar uma renda extra e ainda adquirir experiência profissional.

Veja o que considerar ao buscar emprego temporário

Mesmo com um grande número de vagas disponíveis, especialmente em períodos de final de ano, muitas pessoas ainda têm dúvida se esse trabalho realmente compensa. Apesar de ser um direito garantido por lei, algumas empresas ainda são adeptas do trabalho temporário sem registro, aproveitando-se da falta de fiscalização. Entretanto, os trabalhadores temporários também possuem direitos e podem reclamar na justiça trabalhista mais tarde, em busca de verbas rescisórias.

Como se prevenir? Bem, é preciso ficar atento para o fato de que quem está oferecendo a vaga temporária não pode contratar diretamente o funcionário, e sim com um contrato feito através de empresas de mão de obra temporária, que estejam registradas no Ministério do Trabalho e Emprego. Se não for dessa forma, a empresa pode ser autuada por um técnico do Ministério do Trabalho e Emprego durante uma fiscalização, resultando ainda em uma expedição de ofício para o Ministério Público do Trabalho. Com isso, o MP pode instaurar procedimentos administrativos contra a empresa, que podem dar origem a um Termo de Ajustamento de Conduta ou até mesmo à propositura de uma ação civil pública.

O motivo que justifica a contratação do temporário é restrito a duas hipóteses: atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimos extraordinários de serviços, como é o caso do Natal e outras datas comemorativas, conforme os termos do artigo 2º, lei nº 6.019. 74. O contrato de serviços deve ser escrito e apresentar o motivo da necessidade de um trabalhador na empresa, bem como especificar o valor e modalidade da remuneração, de acordo com o disposto no artigo 9º, lei nº 6.019/74.

Quanto ao prazo do contrato, este deve ser de três meses, salvo se houver autorização do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Esse prazo pode ser prorrogado por mais três meses, de acordo com a previsão do artigo 10, da mesma lei. O profissional deve buscar empresas de trabalho temporário idôneas, sólidas e com boas referências no mercado, registradas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

E quais direitos o temporário tem? O temporário registrado tem direito à remuneração equivalente à remuneração dos empregados efetivados de mesma categoria, jornada de oito horas diárias, horas extras remuneradas, férias e 13º salário proporcionais, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, vale-transporte, previdência social, depósitos no FGTS e anotação na carteira de trabalho de suas condições de trabalhador temporário.

Ao saber o que considerar ao buscar emprego temporário, você terá condições de encontrar a melhor oportunidade.