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COMO TER UM DIVÓRCIO AMIGÁVEL

Por mais que para algumas pessoas o divórcio seja um momento traumático, é possível saber como ter um divórcio amigável. Esse tipo de separação também é chamado de consensual, ou seja, quando ambos estão decididos a se separar e pretendem dividir os bens de forma justa, sem que queiram “brigar” na justiça pelos seus direitos, seja de guarda dos filhos ou outros.

Já quando um não quer se separar do outro ou há transigência entre o casal, se chama divórcio litigioso. Além de ser mais burocrático, o que por consequência, se torna mais caro, é também mais estressante. Por isso, a primeira entre as recomendações para ter um divórcio amigável é que o casal converse muito, tenham paciência e compreensão, antes de iniciar o processo. Assim, as chances de um ou de outro saírem traumatizados dessa situação são menores.

Vantagens do divórcio consensual

COMO TER UM DIVÓRCIO AMIGÁVEL

A lei também ajudou a aumentar as vantagens do divórcio amigável, uma vez que desde 2010 existe uma nova emenda à Constituição que torna o divórcio imediato. Assim, o casamento civil facilmente é dissolvido, sendo menos burocrático e, em alguns estados brasileiros, o processo é concluído até no mesmo dia, como em São Paulo.

Para ter ideia de como ficou mais fácil, uma vez, era necessário solicitar um primeiro processo para conseguir a separação e um segundo para se divorciar. Agora só é necessária a etapa do divórcio. Esse é o caso do divórcio consensual e como nele se reúnem todas as questões que envolvem uma separação, outras das recomendações para ter um divórcio amigável é que o casal já tenha decidido as pendengas anteriormente.

Assim, ao chegar ao cartório, já pode informar como vão ficar as questões sobre pensão alimentícia, guarda de filhos, visitas, partilha de bens, mudança de nome. Por isso, entre as vantagens do divórcio amigável está a contratação apenas de um advogado, o que acaba reduzindo o custo.

No entanto, como ter um divórcio amigável consiste, ainda, que o casal avalie muito bem o valor dos bens na hora de fazer a separação, como quotas da empresa, imóveis, objetos de arte, etc. Isso porque o juiz e o promotor não são obrigados a prestar muita atenção a nesses aspectos. Caso haja mudanças posteriores, o processo deverá reiniciar.

O que precisa para divórcio consensual

– mútuo consentimento dos cônjuges

– ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal

– presença de advogado