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COMO SER MEI? – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

COMO SER MEI? – Para aqueles autônomos que muitas vezes sentiram-se desamparados em momentos de dificuldade ou doença, ou para aqueles que desejam como autônomos construir sua aposentadoria pelo INSS, há a opção de tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI). Na prática, é como oficializar seu trabalho como autônomo, portar-se diante da receita federal como microempresa (mas sem os impostos agregados), e garantir direitos que asseguram a tranquilidade do seu trabalho. Se o seu faturamento anual é ate R$36 mil, você poderá cadastrar-se gratuitamente no portal do SEBRAE pela internet, e começar a usufruir dos benefícios.

COMO SER MEI? - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

No portal do empreendedor deverá ser preenchida a ficha de inscrição para que os números sejam liberados, e logo depois será gerado um documento que, depois de impresso, deverá ser preenchido e assinado, e enviado à Junta Comercial, com uma cópia do RG anexado. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) garantirá o pagamento do imposto único mensal.

Cadastrar-se não exige nenhum tipo de documento especial, e garante imediatamente o acesso a um CNPJ e número de inscrição na junta comercial. Os custos iniciais do processo são R$ 56,10 por mês, R$ 1,00 por mês para o estado, e R$ 5,00 por mês para o município. E nisso é resumida a contribuição de impostos pela categoria. Os direitos básicos do empreendedor são auxílio-doença, aposentadoria e licença-maternidade. Além desses benefícios para o solicitante, também haverá uma facilitação na hora de contratar empregados, que custarão apenas 3% à previdência e 8% para o FGTS.

Essa formalização é pretendida e ansiada por muitos comerciantes e autônomos há tempos, e àqueles que querem garantir os benefícios devem solicitá-los o quanto antes. Com absoluta certeza os valores reduzidos dos impostos são um incentivo à formalização e uma garantia principalmente da aposentadoria, que sempre foi um grande, porém na vida do autônomo. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) gerou uma lista com as atividades incluídas no programa, que deve ser verificada por todos os interessados, para que não haja perda de tempo de ambas as partes. Gerado interesse e esmiuçados os detalhes, basta apenas declarar sua situação e contar com essa segurança para que o seu negócio cresça ainda mais.